A primeira dificuldade encontrada pelos minimaníacos que querem montar sua Casa de Bonecas é, sem dúvida, saber por onde começar. É interessante começar pela montagem da Casa ou pelo estudo de alguns livros de interesse, mas isso não é uma regra!
Existem kits para montagem de Casas de Bonecas, que podem ser importados (muito mais caros, em virtude dos impostos cobrados pelo sistema alfandegário brasileiro (veja regras abaixo)) ou, adquirindo-os no Brasil, por meio de projetos personalizados desenvolvidos sob demanda. Conheça algumas regrinhas básicas sobre importação, antes de clicar na expressão "SUBMIT ORDER" dos sites internacionais:
Esta taxa de importação vale também para todos os tipos de bens importados pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier. Verifique as alíquotas e os procedimentos a seguir.
Passo a passo:
1. São isentos de pagamento de impostos:
1.1 Compras abaixo de US$ 50,00.
1.2 Medicamentos destinados à pessoa física, mediante a apresentação da receita médica no ato da entrega.
1.3 Livros, jornais e periódicos impressos em papel.
2. Incide sobre bens comprados pelos correios, empresas aéreas ou courier a alíquota de 60% sobre o valor constante na fatura, mais os custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
2.1. Softwares pagam 60% sobre o meio físico, mas só se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal, senão o imposto será calculado sobre o valor total.
3. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional
(courier), será acrescentada ainda a tributação de 18% do ICMS.
4. Imposto para compras entre US$ 50,00 e US$ 500,00:
4.1. Na utilização dos correios, para produtos de até US$ 500.00 o imposto
será pago no momento da retirada, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
4.2. No caso de utilização de empresas de transporte internacional porta a porta, (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa (courier) à receita. Assim, ao receber a remessa, o imposto deverá ser pago à empresa.
5. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) e entregá-la à Receita Federal. Se não fizer isto, o consumidor terá que pagar além do imposto, uma multa de 30% sobre o valor total do produto.
6. O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$3.000,00.
7. Este regime não se aplica bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
8. Para resolver qualquer dúvida sobre como importar legalmente acesse o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e veja as instruções para o seu caso.